Artigo aponta que as campanhas de amamentação excluem as situações de encarceramento

Por Camila Montagner

Pesquisadoras do Cosmopolíticas apontam em artigo publicado pela Revista Uruguaya de Antropología y Etnografía que a exclusão das maternidades atravessadas pelo cárcere da Campanha Nacional de Amamentação feita pelo Ministério da Saúde não é por acaso. Ela faz parte do modo de se organizar e operar as instituições de controle racial, como as que constituem o sistema prisional, nas sociedades que tiveram sua história marcada pelo colonialismo europeu.

Ter o direito à amamentação assegurado “em todas as situações”, como anuncia a campanha, é algo que remete à constituição da lactante e do bebê como sujeitos de direito, a partir do que diferencia sujeitos de objetos perante o Estado. Considerando que gênero e raça operam essas diferenças, as autoras Letícia Maria Gil de Freitas e Beatriz Oliveira Santos consideram que “o campo da saúde, enquanto assistência e política pública, (re)produz um sujeito sem direitos, a partir das mesmas lógicas raciais e de gênero que fundamentam e legitimam a existência e operação do cárcere”.

As autoras destacam a questão de gênero envolvida argumentando que mães lactantes são, para o Estado, as que devem ter o direito à amamentação assegurado. Ao mesmo tempo, é o mesmo Estado que as considera como objetos na relação mãe-bebe, que deve ser regulada garantindo que a criança seja alçada à posição de sujeito de direitos.

A ausência de uma crise ética quando alguns corpos são considerados possíveis alvos de violência do Estado nas sociedades que tiveram sua história marcada pelo colonialismo europeu, por outro lado, estabelece como sendo a raça o critério que separa sujeitos com e sem direitos.

Créditos: Campanha Nacional de Amamentação 2024, governo federal

No que diz respeito especificamente a existência e operação do cárcere e a omissão das maternidades atravessadas pelo cárcere na Campanha Nacional de Amamentação, as autoras mencionam que 67,7% das pessoas encarceradas em unidades femininas de detenção no Brasil ou em prisões domiciliares inscritas como femininas se declaram negras ou pardas. E isso ao mesmo tempo em que destacam como os processos de racialização operados pelo cárcere precisam ser compreendidos para além dos números e estatísticas, como processo produção de corpos que significam a possibilidade de violência operada pelo Estado para fazer a manutenção da norma econômica e social.

Segundo o 17º ciclo do Sistema Nacional de Informações Penais, que abrange o período de julho a dezembro de 2024, a população feminina privada de liberdade era de 29.137 mulheres, das quais 180 eram gestantes e 98 eram lactantes nas celas do sistema penitenciário estadual. O mesmo relatório aponta a existência de apenas 59 dormitórios adaptados para gestantes nessas unidades estaduais espalhadas pelo país.

Ainda que esses dados exponham que o cárcere pouco faz pela proteção da infância e da maternidade que está privada de sua liberdade, as autoras destacam que não é uma simples reforma do cárcere que reverteria essa situação integrando-a aos princípios de equidade e integralidade do cuidado. Segundo o artigo, “o aleitamento materno em todas as situações exige ir além das campanhas. É preciso reconhecer que não há cuidado possível sob a lógica do cárcere”.

GIL DE FREITAS, L. M., & OLIVEIRA SANTOS, B. Salud pública y abolicionismo penal: la Campaña Nacional de Amamantamiento exponiendo el problema. Revista Uruguaya de Antropología Y Etnografía, 10(2). 2025. https://doi.org/10.29112/ruae.v10i2.2606