Por Camila Montagner
A pesquisadora Milena Novais acompanhou as atividades do Coletivo Entre Elas: Defensoras dos Direitos Humanos e da Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas e relata em artigo coassinado por José Miguel Nieto Olivar o que ouviu em uma abordagem antropológica focada em maternidade e saúde.
Publicado na revista Ponto Urbe, o trabalho realizado no âmbito do projeto Cosmopolíticas do Cuidado* trata de visitas feitas pelos movimentos anticárcere às mulheres que tiveram familiares encarcerados ou são sobreviventes do cárcere em Manaus (AM). Essas visitas começaram durante a pandemia e, naquele período, a principal demanda era a entrega de cestas básicas às familiares que enfrentavam dificuldades financeiras. Além disso, os movimentos também prestavam assessoria jurídica durante essas ocasiões.
O Supremo Tribunal Federal, em 2018, decidiu pelo Habeas Corpus coletivo concedendo prisão domiciliar a mulheres encarceradas gestantes e mães de crianças com menos de 12 anos para substituir, caso as mesmas atendessem a certos requerimentos, a prisão preventiva. Novais ressalta que, com isso, o STF tomou uma medida que dá continuidade à política de limitar as possibilidades das mulheres mantidas no cárcere maternarem sob o pretexto de proteger as crianças.
Levando em conta que a política em curso “não está promovendo efetivamente o desencarceramento das mães e, sim, retirando as crianças o mais breve possível do convívio materno”, Novais e Olivar tiveram como foco a atuação de movimentos sociais anticárcere para a ampliação de possibilidades de maternar no que diz respeito às maternidades atravessadas pelo cárcere.
No artigo, Novais e Olivar relatam a história de Janete, que foi uma das mulheres que participaram das ações coordenadas pelos movimentos anticárcere. Janete (o nome da participante foi substituído para preservar a identidade) foi visitada por Novais na companhia de Priscila Serra, estudante de direito e ativista do movimento anticárcere.
Janete contou na ocasião que não morava com a filha desde que começou a praticar assaltos antes de sua prisão, em 2019, pois a menina havia aos quatro anos ido morar com a avó materna. Primeiro, Janete foi privada de ver sua filha pessoalmente por conta da resistência da avó, que se tornou a principal responsável pela criança, em levá-la até a unidade prisional. Isso porque, das vezes que recebeu visitas, Janete estava sempre algemada, e a avó não considerava que as visitas passavam uma imagem adequada da mãe para a criança.
Com o início da pandemia de COVID-19, as visitas passaram a ser substituídas por vídeochamadas. Ao ligar para a avó da criança, Janete não obtinha resposta imediata para ter a chance de entrar em contato com a filha, e isso era considerado pela diretora uma justificativa para cessar as tentativas de realizar as ligações. Inicialmente, Janete reagia enraivecida e era privada do convívio com outras mulheres, de fazer as chamadas, de realizar qualquer atividade laboral e de ter banhos de sol.
Uma vez que a diretora foi contatada por conta da morte de um familiar de Janete e teve que passar a notícia adiante, a tristeza com o falecimento fez com que a diretora fosse menos restritiva em relação às chamadas e uma brecha para que Janete entrasse em contato com sua filha se abriu. Com o fim da pandemia, Janete passou a falar com sua filha pessoalmente por meio da contratação de uma advogada que levava a criança ao parlatório, mesmo que pela norma esse recurso devesse ser usado para fins de aconselhamento jurídico.

Para se fazer presente na vida da filha, Janete primeiro passou pela experiência de perder um familiar e se afligir com a possibilidade de que isso significaria que sua filha iria ficar desassistida, ocasião em que suas emoções foram mais bem aceitas na unidade carcerária onde estava. A partir desse momento, pôde também contar com as suas emoções para satisfazer seu desejo de ter contato com a criança.
A figura de uma mãe que apela era mais condizente com o ideal de maternidade da diretora que o de uma mãe que se enraivece, e ela soube se valer disso. Ainda enquanto estava sendo mantida encarcerada, Janete também manejou conseguir ver a filha quando a advogada a buscava com a avó para levá -la na unidade carcerária, o que a fez contrair uma dívida para pagar a profissional, mas também a situa num feixe de relações que possibilitam um exercício da maternidade mais condizente com seus desejos.
O artigo conclui que, apesar de atuar para punir as mães no sistema carcerário, o Estado não chega a obliterar o exercício da maternidade que se dá em feixes de agências e atores que abrem possibilidades mínimas de um maternar mais condizente com a presença que elas querem imprimir nas vidas dos filhos e filhas.
SILVA, M. N. O.; OLIVAR, J.M.N. “Era preciso eu me humilhar, chorar, pra conseguir! Pra eles parece que você não quer ver seu filho”: gestão de presença em meio às maternidades encarceradas. Ponto Urbe. v. 33. 2025. Disponível em: https://revistas.usp.br/pontourbe/article/view/239578/219805 Acesso em: 05 de jan. 2026.






